Qual o melhor piso para transporte de cavalos?
Anualmente, aproximadamente 8,5 bilhões de animais são transportados nas rodovias brasileiras. Para tentar garantir o bem-estar destes animais sendo equinos, bovinos, suínos e tantas outras espécies, o Contran – Conselho Nacional de Trânsito, editou em julho de 2016 a Resolução 675. Para que o transporte esteja de acordo com as normas, é preciso que o veículo ofereça as condições mínimas adequadas, assegurando o conforto aos animais enquanto em viagem.
As novas medidas reduzem consideravelmente o risco de fraturas, escorregões, quedas, sofrimento e até morte do animal. No caso específico dos equinos os cuidados são redobrados e a medida tem contribuído para garantir o bem-estar de exemplares de valor econômico elevado. Tanto para empresas especializadas em transporte animal ou àqueles que utilizam esse serviço esporadicamente, a precaução deve ser regra, assegurando que tudo ocorra sem incidentes, do início ao fim do trajeto.
Mas que cuidados devem ser adotados e quais adequações são necessárias para os veículos transportarem animais, principalmente os equinos, de forma legal?
Entre as principais mudanças está a exigência de veículos adaptados para cada espécie, o uso de piso antiderrapante ; a ausência de pontas na parte interna do veículo que possam ferir os animais; melhor controle da temperatura e da ventilação em caminhões-baú (fechados); e uma estrutura que permita retirar os animais em situações de
A Celpan, uma empesa especializada em soluções para conforto e bem-estar dos animais, enfatiza a importância da lei para assegurar mais conforto durante a viagem. Localizada em Carapicuíba-SP, a empresa fabrica estrados, pisos, tapetes de diversos tipos de borracha entre outros itens. Os pisos de borracha Celpan são indicados para ambientes destinados aos Animais, principalmente quando transportados, ajudando no conforto dos
Atualmente no Brasil ainda se vê muitos equinos ou bovinos sendo transportados em veículos com grades de ferro, elementos pontiagudos que causam contusões ou ferimentos nos animais, além de terem pisos lisos e/ou escorregadios, normalmente com serragem, casca de arroz ou similares espalhados no piso, que podem ocasionar problemas respiratórios graves e irritação nos olhos dos cavalos devido a poeira ou pó de serra no ambiente. Além disso, o cheiro forte da amônia que contém na própria urina do animal, aliado à poeira, pode acarretar problemas respiratórios crônicos, como enfisema pulmonar.
Recomendações veterinárias para o transporte de equinos:
Durante a viagem o motorista precisa ter experiência e conhecer as necessidades dos animais, dirigir com velocidade estável evitando acelerações e freadas bruscas; parar a cada 4 horas para dar água aos animais, a cada 8 horas descer os animais para caminhar e rolar, a cada 2 horas verificar se está tudo bem com os cavalos, lembrando que qualquer ação a qual são submetidos, pode influenciar positiva ou negativamente no comportamento dos equídeos, inclusive no desempenho em competições!
Sempre houve a necessidade de um bom planejamento para desenvolver um veículo que ofereça qualidade, praticidade e segurança na hora de transportar o equino e atender as necessidades do cliente. Cavalos naturalmente não gostam de lugares confinados, portanto, ao embarcar é necessário que a rampa possua amortecimento, não fazer barulho quando o animal subir, o piso deve ter boa aderência para não escorregar
Em seu artigo 7, a resolução do Contran estabelece que os cavalos, muares e asininos podem ser transportados em reboques ou semirreboques, destinados exclusivamente para esse fim, tracionados por veículo automotor com capacidade de tração compatível.
Sobre os detalhes e acessórios que devem ser observados no veículo, antes do embarque, como grades de proteção e guia, devem estar muito bem iluminado e arejado tornando um ambiente mais confortável para o animal. Ao embarcar pela primeira vez, é importante que ele não sofra nenhum trauma, uma estratégia para esta iniciação é deixar o cavalo sentir o cheiro do furgão, embarcar antes um animal que já está acostumado de forma que ele o veja, colocar feno, ração, cabrestos ou selas já utilizadas dentro do furgão para que ele sinta um odor conhecido se familiarizando ao ambiente
Vale ressaltar que a fiscalização nas rodovias será compartilhada pelas autoridades de trânsito com circunscrição sobre a via e dos órgãos competentes para a fiscalização do transporte de animais de produção e de interesse econômico, de esporte, lazer e exposição. O Contran determina também que o disposto na Resolução 675 será exigível para os veículos de transporte de animais vivos fabricados após 1º de julho de 2019.
Sobre as novas regras para o transporte de animais vivos
O Contran alerta ainda que, caso algum veículo seja flagrado transportando de animais em desacordo com as normas, o condutor, seu proprietário e o proprietário da carga serão responsabilizados nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e das leis ambientais, de sanidade agropecuária e de proteção animal.
Em Junho de 2016 o Diário Oficial da União publicou as novas regras para o transporte de animais vivos. Por isso, após 1º de julho de 2019, todos os veículos de transporte de animais vivos fabricados devem atender a requisitos voltados para o bem-estar animal.
O não cumprimento das regras implicará em multa baseada na Lei 9605 de 1998, de crimes ambientais.
As regras devem ser cumpridas pelo condutor, proprietário do veículo e dos animais, podendo ser responsabilizada por quaisquer desacordos com as leis ambientais, de sanidade agropecuária e de proteção animal. São considerados animais de produção ou interesse econômico os mamíferos (bovinos, bubalinos, equídeos, suínos, ovinos, caprinos e coelhos) e as aves de produção.
As normas também preveem que o transporte seja resistente e compatível com o peso e movimento dos animais transportados; indicar de forma visível na parte traseira da carroceria do veículo um número de telefone de emergência, sendo que a lotação de animais deve estar de acordo com as recomendações específicas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; permitindo a circulação de ar em todo o seu interior garantindo a ventilação necessária para o bem-estar animal.
Entre as descrições de requisitos obrigatórios nos veículos, estão os pisos antiderrapantes, como podemos ver nos artigos 3º, 5º e 6º da nova lei:
Art. 3º O veículo de transporte de animais vivos (VTAV) deve atender aos seguintes requisitos:
I – ser construído ou adaptado e mantido de forma a evitar sofrimento desnecessário e ferimentos, bem como para minimizar agitação dos animais, a fim de garantir a manutenção da vida e o bem-estar animal;
II – ser adaptado à espécie e categoria de animais transportados, com altura e largura que permitam que os animais permaneçam em pé durante a viagem, a exceção das aves, e com abertura de tamanho compatível para embarque e desembarque da respectiva carga viva.
XI – possuir piso antiderrapante que evite escorregões e quedas dos animais transportados;
Art. 5º O VTAV com mais de um piso deve dispor de sistema de elevação. Parágrafo único. É permitido o emprego de rampas no VTAV, desde que disponham obrigatoriamente de superfície antiderrapante que evite escorregões ou quedas da carga viva.
Art. 6º O VTAV destinado ao transporte de animais de esporte, lazer e exposição deve ser equipado com elementos de proteção aos animais, como baias individuais ou similares.
Art. 13º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.